ÁREA DO ASSOCIADO

16/07/2019

O que pode ou não na cobrança de dívida

Ninguém gosta de ser cobrado, mas os credores têm esse direito quando não pagamos uma dívida. Mas saiba que, felizmente, existem limites na hora de cobrar, e alguns tipos de cobrança são proibidos por lei para proteger o consumidor!



O que pode e o que não pode na cobrança de dívidas

Receber uma ligação ou uma carta de cobrança de uma dívida não paga é algo comum quando a gente está devendo.

Isso porque, mesmo sendo uma situação bastante chata, o credor tem o direito de fazer a cobrança.

Mas é importante saber que existem limites definidos pela lei na hora de cobrar. Pensando em esclarecer tudo isso para você, a Boa Vista SCPC te explica o que o seu credor pode ou não fazer na hora da cobrança. Confira aí!

O que o credor pode fazer:

  • Notificar você para pagamento da dívida, por meio de envio de uma carta de aviso de débito da Boa Vista SCPC;
  • Inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes, como o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito);
  • Protestar o título em um cartório de protesto;
  • Entrar com uma ação judicial;
  • Ligar para você, mas apenas nos dias e horários permitidos por lei, sem atrapalhar seu descanso e lazer;
  • Repassar a dívida (venda de dívidas ou cessão de crédito) para uma outra empresa como os popularmente conhecidos escritórios de cobrança ou de gestão de carteiras em aberto.

 

O que o credor não pode fazer:

  • Causar a você constrangimento (artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor);
  • Fazer cobrança vexatória com constrangimento físico ou moral (isto é crime, artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor);
  • Fazer afirmações falsas, incorretas ou enganosas;
  • Falar com seus parentes e vizinhos sobre a dívida;
  • Segurar um documento pessoal ou um bem seu para forçá-lo a pagar a dívida (a não ser que o bem esteja vinculado a dívida, como um carro, por exemplo).

 

Dívida prescreve?

De acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para permanência da dívida no banco de dados é de cinco anos.

Na prática, isso significa que, após esse período, o seu CPF deixa de ser exibido no banco de dados do SCPC, mesmo se você ainda não tiver pagado a dívida.

Porém, ela continua existindo, e o credor ainda possui o direito de te cobrar por ela, podendo, inclusive, entrar com uma ação judicial.

 

Acesse o portal Consumidor Positivo, você pode consultar o seu CPF [https://www.acerancharia.com.br/] para saber se existem dívidas no seu nome. Aproveite e já consulte agora!


voltar